TJRJ - 0014677-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 05:52
Conclusão
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18/08/2025 14:47
Juntada de documento
-
12/08/2025 20:07
Juntada de petição
-
05/08/2025 17:14
Juntada de petição
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01/08/2025 10:47
Juntada de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Port. nº 01/2005: às partes sobre os cálculos judiciais - index 364/365. -
16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:45
Juntada de documento
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04/07/2025 13:03
Juntada de petição
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03/07/2025 18:09
Juntada de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Id. 307 e 329: 1 - Da análise dos autos principais (processo n.º 0014677-90.2024.8.19.0001), verifica-se que o acórdão de id. 1313 condenou os réus solidariamente ao pagamento do débito exequendo.
Nos termos do art. 275 do CC, o credor tem direito a exigir de um devedor o pagamento total ou parcial da dívida comum.
Por tal razão, indefiro o pedido do executado Estado do Rio de Janeiro para que seja apresentada a planilha contemplando somente a cota parte do ente público. 2 - Defiro a expedição das prévias dos precatórios do valor incontroverso, constante na planilha de id. 332, em face do executado Estado do Rio de Janeiro.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. 3 - A fim de possibilitar a expedição das prévias de precatórios, venha a planilha com a cota parte de cada exequente.
Prazo: 10 dias. 4 - Sem prejuízo, ante a divergência das partes, determino a remessa dos autos ao Contador. 5 - Intimem-se. -
23/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:24
Outras Decisões
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22/05/2025 16:24
Conclusão
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15/05/2025 16:45
Juntada de petição
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24/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:06
Conclusão
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31/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:46
Juntada de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Id. 287: Os Embargos de Declaração têm seus contornos definidos no art. 1022 do CPC, servindo para afastar do julgamento obscuridades, contradições ou para suprir omissão a respeito de ponto acerca do qual se impunha pronunciamento do julgador, ou para corrigir erro material. /r/n /r/nNo caso versado, a decisão é clara e inequívoca, não havendo nela os vícios alegados./r/r/n/nNesse diapasão, não verificada nenhuma impropriedade no decisum, revela-se apenas o mero inconformismo do Embargante com a conclusão nela alcançada./r/n /r/nÀ conta de tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a r. decisão tal como lançada. -
28/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 07:45
Conclusão
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17/01/2025 07:45
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:08
Juntada de petição
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12/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:28
Conclusão
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12/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:48
Juntada de petição
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29/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 08:11
Conclusão
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15/10/2024 08:11
Deferido o pedido de
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01/10/2024 09:31
Juntada de documento
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05/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 09:49
Conclusão
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19/08/2024 09:49
Deferido o pedido de
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17/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:42
Juntada de petição
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23/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:13
Juntada de petição
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20/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:25
Conclusão
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18/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:14
Juntada de petição
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29/02/2024 13:04
Apensamento
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29/02/2024 12:54
Juntada de documento
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29/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 07:25
Conclusão
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07/02/2024 20:07
Juntada de petição
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31/01/2024 13:43
Conclusão
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31/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de Petição • Arquivo
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