TJRJ - 0800093-06.2025.8.19.0015
1ª instância - Cantagalo J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:43
Baixa Definitiva
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21/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:43
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de UBIRATAN RODRIGUES FRANCA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de TURMA DO PAPEL DE CORDEIRO LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cantagalo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cantagalo Praça João XXIII, 256, Centro, CANTAGALO - RJ - CEP: 28500-000 SENTENÇA Processo: 0800093-06.2025.8.19.0015 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UBIRATAN RODRIGUES FRANCA, TURMA DO PAPEL DE CORDEIRO LTDA - ME RÉU: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Compulsando os autos, em especial os documentos juntados pelos Demandantes, vê-se que a aquisição foi feita pela pessoa Jurídica TURMA DO PAPEL DE CORDEIRO LTDA (ID’S 168924955 e 168924951, que possui sede em Cordeiro e não se trata de empresa individual, sendo ela, portanto a parte legítima para buscar a reparação do dano que alega ter sofrido.
Sendo assim, diante do que dispõe o artigo 4o, III, da Lei 9.099/95, não restou demonstrado ser a Comarca de Cantagalo a competente para processar e julgar o presente feito, razão pela qual JULGO-O EXTINTO, sem exame do mérito, na forma do artigo, 51, III, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
P.I.
CANTAGALO, 29 de janeiro de 2025.
MARCIO BARENCO CORREA DE MELLO Juiz Titular -
30/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/01/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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