TJRJ - 0801247-74.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 13:27 Expedição de Informações. 
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                                            11/02/2025 00:28 Decorrido prazo de RAMON QUINTANILHA FONTES em 10/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 01:47 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:36 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0801247-74.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DIAS DA SILVA FILHO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1.
 
 Defiro a JG.
 
 Anote-se. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
 
 A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
 
 Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
 
 Cite-se.
 
 Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
 
 CRISTIANE TELES MOURA Juiz Substituto
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                                            30/01/2025 09:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/01/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 18:15 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            22/01/2025 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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