TJRJ - 0801065-70.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0801065-70.2025.8.19.0210 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARMEN MARTINEZ FERNANDES, CRISTIANE MARTINEZ FERNANDES RÉU: MARCO AURELIO CALIXTA IZAURO Certifique-se acerca da manifestação do réu.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
19/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:56
Juntada de carta
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0801065-70.2025.8.19.0210 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARMEN MARTINEZ FERNANDES, CRISTIANE MARTINEZ FERNANDES RÉU: MARCO AURELIO CALIXTA IZAURO Ao OJA subscritor da certidão de id. 201589006, para juntada de nova certidão, eis que rasurada.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
30/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CALIXTA IZAURO em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTINEZ FERNANDES em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801065-70.2025.8.19.0210 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARMEN MARTINEZ FERNANDES, CRISTIANE MARTINEZ FERNANDES RÉU: MARCO AURELIO CALIXTA IZAURO Tendo em vista a certidão de id. 187766723, decreto a revelia do réu.
Considerando o descumprimento da liminar, defiro o despejo forçado.
Expeça-se mandado.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
29/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:47
Outras Decisões
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CALIXTA IZAURO em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801065-70.2025.8.19.0210 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARMEN MARTINEZ FERNANDES, CRISTIANE MARTINEZ FERNANDES RÉU: MARCO AURELIO CALIXTA IZAURO 1.
Defiro o benefício da gratuidade de Justiça à Autora.
Anote-se. 2.
Cuida-se de ação de despejo cumulado com cobrança de imóvel residencial, além de indenizações por danos morais, em que pretendem as Autoras a concessão de liminar de desocupação liminar por falta de pagamento dos aluguéis e encargos da locação.
Registram no corpo da inicial que o Réu se encontra em mora com o pagamento do aluguel do mês de janeiro de 2025, cotas condominiais no valor total de R$1.954,44 e taxa de incêndio no valor de R$104,58, no entanto, deixa de anexar planilha com o valor total do débito.
Requer a concessão da liminar de desocupação voluntária, com base nos requisitos presentes no art. 300 do CPC.
A Lei do inquilinato trata de pedido de liminar no art. 59, devendo ser preenchidos seus requisitos para a sua concessão.
No caso em tela, entendo ausentes os seus requisitos, uma vez que, apesar de o contrato não possuir garantia, não foi prestada a devida caução, não havendo sequer clareza quanto ao total do débito, uma vez que não foi trazida planilha.
Determino portanto a apresentação de planilha atualizada do débito e que venha a caução prevista no art. 59 da Lei 8245/91 para análise do pedido liminar.
Prazo: dez dias, sob pena de prosseguimento com a citação do réu.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Substituto -
29/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEN MARTINEZ FERNANDES - CPF: *06.***.*33-58 (AUTOR).
-
22/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822730-50.2022.8.19.0210
Patricia Queiroz Ramos
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Renato Rolemberg Goncalves Riba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 14:55
Processo nº 0800970-21.2025.8.19.0087
Sabrina dos Santos Maria Monteiro
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Maxuel de Oliveira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 17:31
Processo nº 0831696-37.2024.8.19.0208
Claro S A
Maria da Silva
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 17:31
Processo nº 0800454-79.2025.8.19.0061
Gabriella Silva Lopes Moreira
Jose Luiz Cunha Leal
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 13:40
Processo nº 0833528-08.2024.8.19.0208
Daniel Rodrigo Marques da Rocha
Editora Globo
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 13:20