TJRJ - 0891732-21.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0891732-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUBENS DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BIANCA WINOGRAD Diante da ausência de recolhimento das custas, rejeito liminarmente a reconvenção.
Especifiquem-se provas, justificando-se de forma fundamentada a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
A ausência de manifestação ou requerimento genérico de produção de provas será considerado como não atendimento à determinação supra e consequente desistência de eventuais provas requeridas anteriormente, operando-se a preclusão.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
29/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:06
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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21/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MORGANA DA COSTA FARIA TRANCOZO em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BIANCA WINOGRAD (RÉU).
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08/11/2024 11:42
Outras Decisões
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MORGANA DA COSTA FARIA TRANCOZO em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MORGANA DA COSTA FARIA TRANCOZO em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de RUBENS DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BIANCA WINOGRAD em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBENS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RUBENS DOS SANTOS - CPF: *26.***.*08-89 (AUTOR).
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05/09/2023 23:14
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de RUBENS DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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