TJRJ - 0800717-25.2022.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:46
Baixa Definitiva
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28/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:46
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95).
A ré, em contestação, apresentou o contrato que teria sido firmado pelo autor.
Diante da negativa do autor acerca da contratação e da apresentação do contrato assinado, imprescindível a realização de perícia grafotécnica, para solução da lide.
Considerando que não é possível, em sede de Juizado Especial Cível, determinar a realização de perícia dessa natureza, impõe-se a extinção do feito, sem exame do mérito.
Isto posto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, II, da Lei n° 9.099/95, e art. 485, IV, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
P.R.I. -
30/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de IVAN GOMES DA COSTA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 13:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de IVAN GOMES DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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09/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 23:21
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 23:21
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2023 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim.
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27/02/2023 23:21
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:26
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2022 17:13
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim.
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28/11/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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