TJRJ - 0937672-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0937672-72.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CRISTINA JULIANA GEORG FERREIRA RÉU: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA.
Trata-se de tutela antecedente c/c indenizatória proposta por CRISTINA JULIANA GEORG FERREIRA em face de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA.
Decisão deferindo a tutela e a realização de prova pericial técnica no Id. 150594432.
Pedido de inclusão no polo passivo formulado por HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA (HYUNDAI MOTOR BRASIL–HMB), no Id.155190130, afirmando que é o fabricante do veículo objeto da lide.
Embargos de declaração no Id. 155199319.
Emenda à inicial no id. 158217148.
Contestação do terceiro, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, no Id. 166894883.
Certidão cartorária no Id.166960787 apontando manifestações por terceiro com pedido de ingresso no feito.
Despacho no Id. 168706900.
Manifestação da parte autora no Id. 174434108.
Chamo o feito à ordem. 1) Recebo a emenda à inicial do Id. 158217148, conforme art. 303, § 1º, I, do CPC.
Anote-se. 2) Acolho o requerimento de dispensa da prova pericial formulado na emenda (Id.158217148) e reconsidero a decisão do Id. 150594432, diante da informação de que o veículo foi reparado pela ré.
Intime-se o perito nomeado. 3) Deixo de apreciar os embargos de declaração do Id.155199319, ante a reconsideração da decisão. 4) Indefiro o pedido de litisconsórcio formulado por HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDAno Id. 15519013, diante da discordância manifestada pela parte autora no Id. 174434108. 5) Antes de analisar os demais pedidos do Id. 174434108 certifique a serventia acerca de eventual decurso do prazo para resposta da ré. 6) Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
26/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:43
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0937672-72.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CRISTINA JULIANA GEORG FERREIRA RÉU: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA. À autora, sobre o certificado e contestação.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
29/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ROMULO HENRIQUES LESSA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2024 22:16
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 22:15
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 22:15
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 22:15
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 22:15
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 22:14
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 22:14
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 22:14
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 22:14
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 22:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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