TJRJ - 0960663-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:25
em cooperação judiciária
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03/04/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Abatimento proporcional do preço] 0960663-42.2024.8.19.0001 CURATELADO: ROSANE DE OLIVEIRA BARBOSA CURADOR: CINTIA BARBOSA PEREIRA DIOGO RÉU: UNIMED PETROPOLIS D E C I S Ã O Intimada a apresentar os documentos indicados no ID 159998527 capazes de comprovar a alegada hipossuficiência, a parte autora não apresentou a documentação completa, notadamente, juntou apenas um informa de rendimentos do ano de 2021.
Faltam, portanto, as declarações fiscais mais recentes e os extratos de utilização dos cartõede crédito.
Não obstante, em análise aos extratos bancários de ID 164006570, constatei que a demandante mantém constantemente seu saldo bancário em valor superior aos vinte mil reais, o que demonstra que tem condições de suportar o pagamento das custas, sem prejuízo de sua subsistência; Por isso, não há nos autos documentos capazes de infirmar a capacidade da demandante de suportar as custas iniciais. À conta de taisfundamentos, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Venham as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
30/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINTIA BARBOSA PEREIRA DIOGO - CPF: *39.***.*33-34 (CURADOR).
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29/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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23/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:02
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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