TJRJ - 0931288-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0931288-30.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1) Ids. 124596352 e 152360499: Dê-se vista à parte ré. 2) As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo preliminares ou irregularidades a sanear, razões pelas quais declaro saneado o processo. 3) Fixo como ponto controvertido o dever da parte ré de indenizar a autora por dano material, em razão dos danos apontados nos termos do sinistro apresentado no Id. 80112535, causados por suposta variação de tensão na rede de fornecimento de energia elétrica, conforme narrado na inicial. 4)De acordo com a posição adotada pela jurisprudência, em casos de ação regressiva proposta por seguradora em face de concessionária de serviço público, a relação jurídica em exame é de consumo, decorrente da sub-rogação da seguradora autora, sendo cabível ainda a inversão do ônus da prova. 5)Assim, ressalvada a posição pessoal deste signatário sobre o tema e a fim de evitar maior delonga processual, reconsidero posicionamento anterior e inverto o ônus da prova, cabendo à concessionária ré, portanto, a prova da regularidade do fornecimento de energia elétrica no endereço do segurado, no período apontado na inicial. 6)Defiro o prazo de dez dias para a juntada de prova documental suplementar, abrindo-se vista à parte contrária, se for o caso. 7) Após, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
30/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/11/2023 23:59.
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06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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