TJRJ - 0942726-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Publicação automática referente à migração -
07/08/2025 11:33
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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04/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0942726-19.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VICENTE CALCATERRA LOPES DA SILVA IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO 1.
Ante a presunção do art. 99, §3º CPC, concedo gratuidade de justiça ao autor. 2.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei n.12.016/09. 3.
Intime-se a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro para que, querendo, apresentar impugnação, na forma do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/09. 4.
Após, apreciarei o pedido liminar.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
30/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE CALCATERRA LOPES DA SILVA - CPF: *21.***.*12-10 (IMPETRANTE).
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24/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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