TJRJ - 0802763-17.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEAO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA DE LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*59-32 (AUTOR).
-
02/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0802763-17.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DE LIMA DO NASCIMENTO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, nos termos do art. 98, do NCPC, intime-se o autor para comprovar a alegada hipossuficiência financeira no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício, por meios de documentos hábeis a comprovar sua real situação econômica, tais como: Declaração de imposto de renda; Contracheque atualizado; Extrato bancário dos últimos 3 meses; e Extrato do cartão de crédito dos últimos 3 meses.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
29/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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