TJRJ - 0824540-04.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:24
Expedido alvará de levantamento
-
21/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FORTUNATO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:58
Juntada de mandado
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15/07/2025 12:38
Juntada de mandado
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01/07/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 23:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 22:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 22:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:25
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 22:15
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2025 13:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FORTUNATO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0824540-04.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA FORTUNATO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 20:07
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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09/12/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/12/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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