TJRJ - 0955340-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955340-90.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO DO BRASIL SA I) As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razões pelas quais declaro saneado o processo.
II) Rejeito a impugnação à gratuidade do Id. 101674197, considerando que os documentos de Id. 102179555 corroboram a necessidade de a autora, idosa, litigar sob o pálio da justiça gratuita, ressaltando que o réu não trouxe a estes autos prova documental a amparar o que alegou acerca das condições financeiras da demandante.
III) Rejeito a impugnação ao valor da causa do Id. 101674197, considerando que, ao contrário do alegado pela ré, o valor dado à causa (R$37.386,00) corresponde ao proveito econômico perseguido pela demandante, vez que reflete a quantia pleiteada a título de revisão da conta Pasep, estando em conformidade, portanto, com a norma legal expressa no art. 292 do CPC, ressaltando que caberá ao juízo a fixação do valor de eventual indenização, em caso de procedência do pedido.
IV) Da mesma forma, deixo de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e de incompetência da justiça estadual (Id. 101674197), diante da tese firmada no tema 1150 do STJ em sede de recurso repetitivo.
V) Fixo como ponto controvertido a configuração dos requisitos necessários ao direito da autora de revisão da conta do PASEP, em razão da alegada incorreção do valor sacado, como descrito na inicial, além do dever do réu de indenizar por dano moral.
VI) Defiro a produção de prova documental superveniente, a ser juntada aos autos em até vinte dias, contados desta decisão, abrindo-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, § 1º do CPC, pelo prazo de cinco dias.
VII) Defiro a realização de prova pericial contábil (Id. 110498079 e 112011595), nomeando LUIS OTÁVIO RABELLO DE ALMEIDAcomo perito ([email protected]), devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
VIII) Arbitro os honorários periciais em R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com base na Súmula nº 364 do Tribunal de Justiça: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." IX) Os honorários devem ser rateados pelas partes, ressaltando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fica, ainda, facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
29/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 18:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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27/11/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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