TJRJ - 0819792-72.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:36
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Tel.: (21) 2583-3485 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo: 0819792-72.2023.8.19.0202 Classe/Assunto:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Inventário e Partilha, Levantamento do FGTS ] AUTOR: MARIA EDUARDA DE JESUS ASSIS FALECIDO: EDUARDO DOS SANTOS DE ASSIS Em cumprimento a ordem de serviço nº 01/2007:Intimar a parte interessada para imprimir o documento assinado eletrônicamente (ID 193574513) ou comparecer ao Cartório para retirar documento pronto.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
CHRISTIANE MOUTA CANIZIO MARQUES - Servidor Geral -
26/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:16
Expedição de Alvará.
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819792-72.2023.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARIA EDUARDA DE JESUS ASSIS FALECIDO: EDUARDO DOS SANTOS DE ASSIS 1 - Juntem-se as certidões dos 5º e 6º distribuidores relativas à execuções fiscais e CENSEC relativas à bens e testamento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. 2 - Id. 167175919: O art. 6º do CPC prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que ele seja resolvido em tempo razoável.
As metas do CNJ são cobradas mensalmente, e os magistrados no sentido desse princípio ser preservado.
Além disso, o art. 77 do CPC dispõe os deveres que devem ser observados pelas partes e seus procuradores sob pena de condenação como litigante de má-fé.
Da mesma forma, o artigo 80 do CPC prevê a responsabilidade por dano processual à todos os envolvidos.
Desta forma, determino que seja expedido mandado de intimação, por OJA, para que o responsável pelo posto do INSS entregue a informação ao Sr.
Oficial de Justiça, imediatamente, sob pena de prisão em flagrante pelo crime de prevaricação, sem prejuízo de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/01/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 06:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 22:53
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 22:59
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/05/2024 12:57
Decorrido prazo de PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:30
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 21:32
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 20:21
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:29
Declarada incompetência
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24/08/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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