TJRJ - 0800930-49.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:26
Expedição de Informações.
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10/07/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 17:47
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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04/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de JESSICA ANDRADE DOS SANTOS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de JESSICA ANDRADE DOS SANTOS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:02
Outras Decisões
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07/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 09:17
Recebidos os autos
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06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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26/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JESSICA ANDRADE DOS SANTOS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800930-49.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 10:00:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JESSICA ANDRADE DOS SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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