TJRJ - 0800019-37.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 21:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 21:33
Recebidos os autos
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANO DA COSTA RAYMUNDO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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06/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800019-37.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/01/2025 13:13:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CRISTIANO DA COSTA RAYMUNDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANO DA COSTA RAYMUNDO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:42
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
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03/01/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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