TJRJ - 0800973-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:41
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:41
Expedição de Informações.
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24/06/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de IZAIAS SANTOS FALCAO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:01
Expedição de Informações.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800973-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 16:18:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: IZAIAS SANTOS FALCAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 182314178transitou em julgado em 13/05/2025.
Certifico que, em cumprimento ao item 1.3 da Ordem de Serviço nº 01/2025, exarada por este juízo, face a impossibilidade de se verificar a compatibilidade entre a assinatura da procuração de índice 192323550 ea assinatura do documento de identificação de índice 168644816,fica a parte autora, por meio de seu patrono, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova procuração com firma reconhecida por autenticidade ou, alternativamente, comparecer pessoalmente em cartório para ratificação da assinatura.
Ressalto que o não cumprimento desta determinação implicará na impossibilidade de expedição do mandado de pagamento MESQUITA, 16 de maio de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 18:07
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de IZAIAS SANTOS FALCAO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 11:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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13/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de IZAIAS SANTOS FALCAO em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de IZAIAS SANTOS FALCAO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800973-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 16:18:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: IZAIAS SANTOS FALCAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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