TJRJ - 0800634-46.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de THAIS VILLAS BOAS STORTE em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... - 
                                            
12/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:27
Juntada de petição
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04/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:37
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de THAIS VILLAS BOAS STORTE em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de THAIS VILLAS BOAS STORTE em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 12:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Ao credor para que forneça seus dados bancários, ou de seu patrono, a fim de que seja viabilizada a expedição de mandado de pagamento. - 
                                            
30/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
Recebo ambos os embargos de declaração, mas nego provimento aos recursos porque, em que pesem os respeitável fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas respectivas razões recursais (de ambas as partes), não há, na sentença, omissão a ser suprida, contra - 
                                            
23/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
25/05/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0800634-46.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE CLERICI RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, RGW COMERCIAL LTDA Recebo ambos os embargos de declaração, mas nego provimento aos recursos porque, em que pesem os respeitável fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas respectivas razões recursais (de ambas as partes), não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Em relação aos embargos de declaração do autor, aliás, reconheceu-se que houve o cancelamento unilateral do negócio jurídico, o que, de um lado, autoriza o ressarcimento da quantia paga, mas, de outro, justifica o arbitramento de indenização por danos morais.
A compensação financeira pela lesão extrapatrimonial decorreu, justamente, do cancelamento unilateral do negócio jurídico e o consequente retorno à situação original com a consequente frustração às legítimas expectativas do consumidor/embargante.
Não haveria dano moral indenizável, de outro lado, se a pretensão fosse apenas para cumprir a oferta.
Já no que se refere aos embargos de declaração da ré, houve expressa determinação na sentença para eventual abatimento/compensação da quantia estornada.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de RGW COMERCIAL LTDA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:18
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
28/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
25/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/03/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 08:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:51
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
14/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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14/03/2025 17:39
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
14/03/2025 17:39
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
13/03/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
27/02/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
27/02/2025 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
27/02/2025 10:40
Juntada de petição
 - 
                                            
26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de ata da audiência
 - 
                                            
26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
25/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de THAIS VILLAS BOAS STORTE em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à Recomendação Cojes nº 01-2023 e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, designo audiência presencial de conciliação para o dia 26/02/2025 às 16h10. - 
                                            
29/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/01/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
27/01/2025 20:12
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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27/01/2025 20:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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