TJRJ - 0800919-20.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:20
Baixa Definitiva
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05/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LETICIA CRISTINA VILLELA DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800919-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 21:20:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LETICIA CRISTINA VILLELA DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LETICIA CRISTINA VILLELA DO NASCIMENTO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de LETICIA CRISTINA VILLELA DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800919-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 21:20:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LETICIA CRISTINA VILLELA DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LETICIA CRISTINA VILLELA DO NASCIMENTO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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