TJRJ - 0800992-89.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:19
Expedição de Informações.
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07/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 22:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 22:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 12:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 12:45
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800992-89.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 23:02:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARCELY ARAUJO SENA GOMES RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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