TJRJ - 0887539-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0887539-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA FREITAS DE LUCA JORGE PROCURADOR: ANA FLAVIA DE LUCA JORGE RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porquanto não se vislumbram quaisquer dos vícios que viabilizam a oposição do recurso, devendo a parte se insurgir pela via recursal adequada.
A alegação de que os danos morais fixados são muito elevados não constitui causa para acolhimento de embargo de declaração.
O valor arbitrado encontra-se em consonância com o adotado para outros casos análogos neste Juízo e no E.
TJRJ, tendo sido fixado com base no critério bifásico, norteador do arbitramento equitativo exercido pelo juiz, o qual analisa o interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos), bem como as peculiaridades ocorridas no caso para a definição do valor.
Assim, a pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos declaratórios.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
20/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:13
Expedição de Informações.
-
13/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0887539-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA FREITAS DE LUCA JORGE PROCURADOR: ANA FLAVIA DE LUCA JORGE RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Esclareça a parte autora se até a presente data ainda não realizou o exame que consta do pedido inicial, qual seja, biopsia percutânea guiada por TC.
Junte-se extrato atualizado do BB.
Sem prejuízo, diga a ré em 5 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:35
Expedição de Informações.
-
15/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ILIAN NUNES VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ILIAN NUNES VIEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 19:06
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ILIAN NUNES VIEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/08/2024 06:00.
-
29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/08/2024 06:00.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ILIAN NUNES VIEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:58
Outras Decisões
-
23/08/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/08/2024 06:00.
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/08/2024 06:00.
-
09/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:51
Outras Decisões
-
07/08/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ILIAN NUNES VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:34
Declarada incompetência
-
09/07/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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