TJRJ - 0800830-94.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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23/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0800830-94.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 21:05:45 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCIO AUGUSTO BARBOSA VAZ RÉU: NOVA IGUACU ELETRONICS EXPRESS LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 170632915, fica intimada a parte autoraa juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
26/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:09
Juntada de Petição de informação
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19/03/2025 12:51
Juntada de Petição de informação
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:20
Expedição de Informações.
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05/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800830-94.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 21:05:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCIO AUGUSTO BARBOSA VAZ RÉU: NOVA IGUACU ELETRONICS EXPRESS LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:08
Expedição de Informações.
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30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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