TJRJ - 0801849-62.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:36
Publicado Citação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801849-62.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA SOARES DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1.
Em relação ao pleitode concessão da gratuidade, nos termos do artigo 99, §2º e 3° do CPC, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual defiro o benefício em questão, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do e.
TJRJ.
Anote-se 2.
Em atendimento ao princípio da economia, voluntariedade (artigo 2º, § 2º, da Lei 13.140/15) e celeridade processual, bem como à garantia da duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes estarão assistidas por advogado e podem celebrar transação a qualquer tempo, extrajudicialmente, ou requerer ao juízo a designação de audiência para este fim, se houver efetivo interesse na conciliação.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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