TJRJ - 0806274-25.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MIRIAN CONCEICAO OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:18
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que foi redesignada a audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme abaixo, tendo em vista que, por erro do Sistema Pje, foi marcada para a segunda-feira de Carnaval.
Certifico que foi designado o dia 10/03/2025, às 15:10h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se dará na forma PRESENCIAL, conforme Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023, devendo as partes comparecerem à Sala de Audiências do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema. -
28/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:18
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
22/11/2024 13:13
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2025 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806274-25.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN CONCEICAO OLIVEIRA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1 - INDEFIROa tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil do processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos serão devidamente esclarecidos; 2 - Considerando que a advogada da autora é da Bahia, deverá comprovar, até a data da audiência, por meio das certidões próprias de distribuições de todos os Tribunais Estaduais do Rio de Janeiro, que não patrocina mais de 5 (cinco) ações no Estado do Rio de Janeiro nesse ano de 2024.
Ou, apresentar inscrição suplementar na OAB/RJ.
Do contrário, o feito será extinto sem resolução do mérito por falta de capacidade postulatória; 3 - À parte autora, para juntar comprovante de residência com data (atual), em 5 dias, sob pena de extinção.
SAQUAREMA, 18 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
18/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 19:52
Audiência Conciliação designada para 03/03/2025 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
15/11/2024 19:52
Distribuído por sorteio
-
15/11/2024 19:52
Juntada de Petição de procuração
-
15/11/2024 19:51
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826589-77.2022.8.19.0209
Camila Maria de Lima Pinheiro Gomes
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Jair Lemos de SA Rainha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 10:29
Processo nº 0802050-78.2023.8.19.0058
Valcir Angelo Nunes de Oliveira
Top Eletro Comercio em Geral LTDA
Advogado: Eduardo da Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 14:10
Processo nº 0817507-43.2022.8.19.0202
Maria Clara Fernandes Calado
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Viviane Guimaraes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 15:28
Processo nº 0825076-56.2022.8.19.0021
Maria Auxiliadora de Souza Gomes
Zion Escola de Entretenimento Caxias Ltd...
Advogado: Glauciene Ferreira Silva de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2022 19:03
Processo nº 0801273-95.2024.8.19.0046
Adilson Nunes Genuario
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Aurelio da Silva Sarmento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 13:55