TJRJ - 0939200-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
03/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 22:23
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0939200-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA ROSEMAR DA CONCEICAO SILVA RÉU: PLANO COMPLEMENTAR A PREVIDENCIA SOCIAL Recebo a emenda.
Para além disso, aassistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender os juridicamente necessitados.
A declaração de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, pelo que pode o magistrado indeferir o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto.
No caso em tela, a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, consoante os documentos acostados aos autos que demonstram sua real capacidade financeira, não podendo, assim, ser considerada juridicamente necessitada.
A regra é o pagamento e a gratuidade de justiça, exceção.
INDEFIRO, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Venham os recolhimentos devidos, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
-
08/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA ROSEMAR DA CONCEICAO SILVA - CPF: *78.***.*03-06 (AUTOR).
-
03/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809637-40.2024.8.19.0213
Ana Carolina dos Santos Freires
Marisa Lojas S A
Advogado: Marcio Dantas Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 15:32
Processo nº 0841555-16.2024.8.19.0002
Sergio Marcos Macieira de Lira
Proderj - Centro de Tecnologia de Inform...
Advogado: Juliana Lima de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 19:42
Processo nº 0847022-16.2024.8.19.0021
Ricardo Fagundes de Lima
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 11:33
Processo nº 0839936-46.2023.8.19.0209
Solucao Financeira &Amp; Emprestimos - Empre...
Vivian Torres Pimenta
Advogado: Carlos Eduardo Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 11:52
Processo nº 0813976-07.2022.8.19.0021
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Leandro Moura de Oliveira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 14:26