TJRJ - 0832026-83.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0832026-83.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DE OLIVEIRA AMARAL CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: SISTEMA ELITE DE ENSINO S A 1) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 2) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 3) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 4) Dê-se ciência ao MP; 5) Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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