TJRJ - 0804172-30.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804172-30.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS LOURENCO DIAS DE JESUS RÉU: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS Intime-se a parte autora,para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 15:39
Juntada de carta
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804172-30.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS LOURENCO DIAS DE JESUS RÉU: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS Havendo obrigação de fazer, imperiosa a necessidade de intimação dos réus para cumpri-la.
Após o decurso do prazo fixado na sentença, nada havendo, a obrigação será convertida em perdas e danos.
Assim, INTIME-SE O RÉU, por oficial de justiça, para cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta, no prazo fixado na sentença, sob pena de conversão em perdas e danos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
"...Após, tendo em vista que não foram encontrados valores suficientes para satisfação do crédito, conforme detalhamento de ordem judicial em anexo, intime-se a parte autora, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de 48 horas,..." -
30/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 18:23
Juntada de Informações
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28/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 17:21
Juntada de Informações
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24/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MATHEUS LOURENCO DIAS DE JESUS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 19:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 16:31
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
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25/09/2024 16:18
Revisão do Projeto de Sentença
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25/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
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25/09/2024 12:04
Revisão do Projeto de Sentença
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20/09/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 13:49
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
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05/09/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 14:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/09/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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02/08/2024 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 14:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/06/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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