TJRJ - 0805121-51.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 14:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2025 02:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 16:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta. -
18/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. -
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:47
Outras Decisões
-
16/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ID 188390643: Ao cartório para as devidas correções e, caso necessário, expedição de novo mandado de pagamento, com as devidas cautelas. -
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:38
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 10:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
06/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
02/10/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
02/10/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 07:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 12:59
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
02/09/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801026-20.2025.8.19.0066
Joao Ferreira Miranda
Soldi Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Vitor Hugo Silva de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 13:04
Processo nº 0894623-78.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 16:22
Processo nº 0958792-74.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Kennedy
Marcel Reismann
Advogado: Claudia Regina dos Santos Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 16:59
Processo nº 0960413-43.2023.8.19.0001
Nadia Castro Cruz de Alarcao
Jose Alvarenga de Castro Filho
Advogado: Nadia Castro Cruz de Alarcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 15:21
Processo nº 0861999-44.2022.8.19.0001
Yasmine Evangelista Luiz
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2022 17:28