TJRJ - 0843918-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843918-76.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PRISCILA BORGES ALVES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de execução de valor principal iniciada pela parte autora em index 183460964.
Impugnação à execução ofertada pela parte ré em index 200390864, sustentando que não foram considerados os valores pagos no mês de setembro de 2024 referentes a meses atrasados.
Alegando que não foram considerados os valores pagos referentes a adiantamento de décimo terceiro salário, bem como, aduzindo que não houve desconto referente à contribuição previdenciária nos cálculos apresentados pela parte autora.
Desta forma, o réu aponta um excesso à execução de R$ 17.136,20.
Resposta à impugnação apresentada pela parte autora em index 200589624, refutando os termos da impugnação supracitada.
Ao compulsar os cálculos apresentados em execução, verifica-se que o termo final dos mesmos foi agosto de 2024, todavia, o réu aduz que o valor relativo ao pagamento deste mês foi ignorado pelo autor no momento de realização dos cálculos.
Ademais, o impugnante alega ter adiantado valores de 13 º salário, mas não informa o ano.
Sendo assim, INTIME-SE o réu para que esclareça objetivamente, no prazo de 5 dias, as supracitadas alegações.
Ademais, INTIME-SE o réu para que esclareça, no mesmo prazo acima fixado, a alegação do autor de que, na planilha apresentada em impugnação, houve cobrança duplicada da contribuição previdenciária, primeiro ao compensar a contribuição diretamente do valor devido e, depois, ao somar o total de contribuição devida e diminuir ao final do processo.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos em fase de conhecimento em 10% sobre o valor da execução iniciada pela parte autora em index 183460964.
Venha planilha.
Transcorrido o prazo, retornem conclusos para decisão a respeito da homologação dos cálculos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
08/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843918-76.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PRISCILA BORGES ALVES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO No que pese não conter, na petição, pedido expresso de execução do valor principal, a apresentação de planilha gera a presunção do pedido.
Assim, deixo de intimar a parte para esclarecimentos para evitar atraso na demanda.
A parte autora informa que não pleiteou período anterior a janeiro de 2022, em virtude da pensão se encontrar correta nos anos anteriores.
Indicou também o termo ad quem agosto de 2024.
Em face do exposto, intime-se em execução na forma do artigo 535 do CPC.
Defiro a reserva dos honorários contratuais.
RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
12/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 00:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 23:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0843918-76.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PRISCILA BORGES ALVES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) INTIME-SE, por mandado, o órgão de origem do ex-servidor instituidor da pensão, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha indicando a remuneração que perceberia mensalmente o ex-servidor se estivesse vivo e em atividade no período de 04/2019 até 11/2024, sob pena de busca e apreensão sem a necessidade da abertura de nova conclusão. 2) INTIME-SE, por mandado, o RIOPREVIDÊNCIA, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os contracheques da autora do período de 04/2019 até 11/2024, sob pena de busca e apreensão sem a necessidade da abertura de nova conclusão. 3) Após a juntada das informações, INTIME-SE a parte autora para que apresente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto -
29/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/11/2024 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 02:51
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de FILIPE VALERIO DE ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:51
Outras Decisões
-
15/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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