TJRJ - 0849922-03.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0849922-03.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE MOREIRA AREAS DE PAIVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com os devidos acréscimos legais.
O valor remanescente será pago apenas ao final, depois prestados todos os esclarecimentos necessários, conforme o disposto no art. 465, §4º do CPC. 2- Os honorários periciais foram homologados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Contudo, a ré efetuou dois depósitos, totalizando a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Posto isto, defiro o levanto pela ré do valor depositado a mais.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da ré, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com os devidos acréscimos legais.
Junte-se o extrato da conta judicial nº 4500104996660. 3- Intime-se a perita para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 477, §2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
27/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0849922-03.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE MOREIRA AREAS DE PAIVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A As partes sobre o laudo RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
MARCELO MOREIRA NEVES -
29/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA CLEIA WERNECK DA COSTA em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de WALLACE MOREIRA AREAS DE PAIVA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENEZES DE MIRANDA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 21:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALLACE MOREIRA AREAS DE PAIVA - CPF: *99.***.*64-58 (AUTOR).
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04/04/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 04:18
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 01/11/2022 23:59.
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20/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 14:36
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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