TJRJ - 0808338-76.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:43
Juntada de acórdão
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20/06/2025 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:04
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808338-76.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVADOR INFANTE SANCHES RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 1) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 156072589, os rendimentos tributáveis do Autor equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 2) Intime-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 21 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SALVADOR INFANTE SANCHES - CPF: *21.***.*44-21 (AUTOR).
-
21/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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