TJRJ - 0816706-41.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
09/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de SONIA DE ALCANTARA SERRAO VICTORINO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de BIANCA SERRAO VICTORINO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816706-41.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA DE ALCANTARA SERRAO VICTORINO, BIANCA SERRAO VICTORINO RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A SUSPENDOa execução.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta em Id.204305860, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2-Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE AUTORA referente ao depósito de R$6.578,42 (seis mil quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centacos) em Id.204366455, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 3-Considerando-se que há condenação em favor do patrono da parte autora, referente aos honorários sucumbenciais, conforme acórdão em Id.195967596, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 4- Dessa forma, intime-se ao patrono interessado, para recolher as custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 5 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 6 - Com o levantamento do(s) mandado(s), aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação das partes, valendo o silêncio como quitação. 7-Após, cumpridas as formalidades, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
07/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0816706-41.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA DE ALCANTARA SERRAO VICTORINO, BIANCA SERRAO VICTORINO RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0816706-41.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA DE ALCANTARA SERRAO VICTORINO, BIANCA SERRAO VICTORINO RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/01/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para CONSELHO DA MAGISTRATURA
-
28/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
22/08/2024 13:45
Revisão do Projeto de Sentença
-
22/08/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 09:24
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:59
Juntada de petição
-
23/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
23/07/2024 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 13:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/07/2024 13:39
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 13:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803982-81.2024.8.19.0021
Maria Iones Diniz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Romildo Jose Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 12:17
Processo nº 0885495-20.2024.8.19.0038
Luciano Mendes de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 15:36
Processo nº 0800542-88.2023.8.19.0061
Dp Junto a 3. Vara Civel de Teresopolis ...
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 16:06
Processo nº 0800551-56.2023.8.19.0059
Mauro da Costa Lima Junior
K1 Telecom e Multimidia LTDA - ME
Advogado: Manoela Martins Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 09:31
Processo nº 0807485-72.2024.8.19.0066
Hugo Leonardo Carvalho dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Pedro Felipe Pavao Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 16:24