TJRJ - 0811643-38.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:26
Juntada de petição
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11/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:26
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 22:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 14:51
Juntada de petição
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09/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:24
Juntada de petição
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26/03/2025 16:19
Juntada de petição
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26/03/2025 16:13
Juntada de petição
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JANICE COELHO DIAS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 23:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 22:49
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 22:49
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 22:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 22:49
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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10/03/2025 21:53
Revisão do Projeto de Sentença
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10/03/2025 21:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 21:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0811643-38.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANICE COELHO DIAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A decisão de id. 155652648 antecipou os efeitos da tutela para “ré restabeleça o serviço no prazo de 24 horas ou se abstenha de cortá-lo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).” Alega a parte embargante, em suma, a impossibilidade de cumprimento da tutela, ante a ausência da parte autora no imóvel, estando este fechado.
Para comprovar o alegado, junta telas de produção unilateral (id.168497070 e 168676969, 3/5).
As telas juntadas são de produção unilateral, o que não pode ser aceito como prova.
Não houve cumprimento da determinação judicial e a fixação de multa estava prevista na decisão que antecipou os efeitos da tutela.
A indenização foi fixada com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O não cumprimento da obrigação de fazer não se deu por fato da parte embargada.
Impossível acolherem-se os embargos.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e determino o prosseguimento do feito.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No mais, informo à parte embargante que é seu dever dar cumprimento à decisão liminar, buscando os meios necessários para a efetivação da medida, inclusive entrar em contato antecipadamente com a parte autora para agendamento de dia e hora da visita de seus prepostos.
O contato da autora consta dos autos.
Considerando-se a AIJ a ser realizada nesta data, remetam-se os autos ao Juiz Leigo Jorge Daniel Brito Silva Alves para elaboração de projeto de sentença, independente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/01/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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30/01/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/01/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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28/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:11
Juntada de petição
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22/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:48
Juntada de Petição de ata da audiência
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17/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:05
Juntada de petição
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06/12/2024 14:42
Juntada de petição
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29/11/2024 12:11
Juntada de petição
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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