TJRJ - 0843511-40.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RENATO DOUGLAS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:43
Juntada de contestação
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07/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843511-40.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDERSON MERCES SANTOS EMBARGADO: CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI) 1.
Primeiramente, ao cartório para cumprimento integral da decisão proferida nos autos da execução e acostada ao id. 159542695, juntando a resposta aos embargos. 2.
Ante os documentos apresentados no id. 164112099, defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se. 3.
Indefiro o efeito suspensivo requerido, uma vez que a execução não foi garantida, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Intimem-se. 4.
Tudo feito, voltem para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDERSON MERCES SANTOS - CPF: *14.***.*88-44 (EMBARGANTE).
-
23/01/2025 08:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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