TJRJ - 0800241-53.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:34
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/09/2025 17:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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18/07/2025 16:45
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:32
Outras Decisões
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18/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:18
Desentranhado o documento
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15/07/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 16:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/08/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 07:01
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 20:05
Outras Decisões
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06/06/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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09/05/2025 16:17
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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09/05/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:38
Recebida a denúncia contra JONATHAN DE SOUZA XAVIER (FLAGRANTEADO)
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08/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 07:27
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 20:02
Mantida a prisão preventida
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28/04/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JONATHAN DE SOUZA XAVIER em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CID FERNANDES DE MAGALHAES em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800241-53.2025.8.19.0003 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JONATHAN DE SOUZA XAVIER Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de JONATHAN DE SOUZA XAVIER, pela suposta prática das condutas delitivas descritas no art. 33, caput, e 35, ambos c/c artigo 40, inciso IV, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal. 1 - NOTIFIQUE-SE o denunciado, com a máxima urgência, na forma do art. 55 da Lei nº 11.343/06 para que ofereça Defesa Prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar que, em não sendo apresentada resposta no prazo mencionado, ser-lhe-á nomeado Defensor público para oferecê-la.
Defiro a cota Ministerial.
Oficiem-se.
Junte-se a FAC do acusado.
Transcorrido o referido prazo de 10 (dez) dias da notificação, sem o oferecimento da defesa prévia, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para apresentá-la. 2 -Laudo definitivo de exame de entorpecentes juntado no ID 166896190.
DETERMINO a DESTRUIÇÃO das drogas apreendidas, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei 11.343/06, resguardadas as condições estabelecidas nos §§ 4º e 5º do art. 50 da mesma Lei.
OFICIE-SE a Autoridade Policial.
Serve a presente decisão como ofício. 3 – No mais, quanto ao possível crime de resistência ou homicídio tentado,o Ilustre Representante do Ministério Público PROMOVEU o arquivamento do feito tendo em vista que "(...) as provas coligidas aos autos não permitem estabelecer nexo causal entre a conduta do DENUNCIADO e o resultado delitivo, sendo que os elementos informativos colhidos são insuficientes para embasar uma denúncia criminal que atenda aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal” (ID 168419749) É o breve relatório.
Decido.
Após análise das peças constantes nos autos, verifica-se que a promoção de arquivamento está em consonância com os requisitos legais previstos na atual sistemática processual penal disposta no art. 28 do CPP e com a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADIs6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
Dê-se baixa e arquive-se.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
30/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:18
Determinado o arquivamento
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30/01/2025 11:18
Outras Decisões
-
29/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:59
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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24/01/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
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23/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:38
Juntada de mandado de prisão
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23/01/2025 13:24
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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23/01/2025 13:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/01/2025 13:13
Audiência Custódia realizada para 23/01/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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23/01/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 14:40
Audiência Custódia designada para 23/01/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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22/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/01/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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21/01/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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