TJRJ - 0801691-95.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 00:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 21:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:08
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801691-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO MATTOS DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - Recebo o recurso inominado interposto em ID 179820266 em seu efeito devolutivo. 2 -Ao cartório para que certifiquequanto à tempestividade das contrarrazões apresentadas em ID 182324397. 3 - Após, cumpridas as determinações acima, recebidas as demais contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certificado, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATTOS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 07:12
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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18/02/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/02/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 19:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801691-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO MATTOS DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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