TJRJ - 0822709-88.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2025 14:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/09/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
12/09/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2025 11:35
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:35
Juntada de Petição de termo de autuação
-
02/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCELA SALVADOR DE SOUZA ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0822709-88.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
P.
M.
REPRESENTANTE: ROSELANE PAULINO DAS CHAGAS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Aos réus para apresentarem contrarrazões às apelações interpostas.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de maio de 2025.
ELIANE PINTO DA SILVA GOMES -
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822709-88.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
P.
M.
REPRESENTANTE: ROSELANE PAULINO DAS CHAGAS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL A certidão no índice 185317467 se refere exclusivamente ao recurso de apelação interposto por Amil sendo certo que também há recurso interposto por Qualicorp no índice 176724751, assim sendo: 1 - Certifique a tempestividade do recurso de apelação interposto por Qualicorp no índice 176724751. 2 - Certifique se tanto o autor bem como os réus contrarrazoaram os recursos, e sendo negativa a informação intimem-se. 3 - Ao Ministério Público eis que há menor nos autos. 4 - Após, subam os autos ao ETJ com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:23
Outras Decisões
-
11/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCELA SALVADOR DE SOUZA ROCHA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CRUZ MAIA em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 11:42
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2025 08:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2025 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CRUZ MAIA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:24
Outras Decisões
-
06/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0822709-88.2024.8.19.0021 - Distribuído em13/05/2024 11:58:21 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar, Tutela de Urgência, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: E.
P.
M.
REPRESENTANTE: ROSELANE PAULINO DAS CHAGAS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1 ) Rejeito a impugnação a gratuidade de justiça, já que a parte autora juntou aos autos comprovação da alegada hipossuficiência cabendo ao réu comprovar que houve mudança na realidade fática da parte autora quanto à alegada hipossuficiência. 2) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas rés, em conformidade com a Teoria da Asserção, já que a Autora imputa às rés responsabilidade sobre o evento narrado, sendo certo que a ausência de responsabilidade ensejará a improcedência do pedido e não a extinção sem análise do mérito. 3) Afastadas as preliminares, passo à análise do mérito.
O processo estáem ordem, semvícios de forma.
O ponto controvertido da demanda cinge-se em verificar a legalidade do cancelamento do contrato de plano de saúde pelas rés de forma unilateral, e se tal fato gerou lesão de ordem moral ao autor.
Estão presentes os pressupostosprocessuais e as condições necessárias ao regular exercício do direito de ação.
Declarosaneado o feito. 4) A relaçãojurídica postaem Juízoé deconsumo, sendoverossímeis asalegações firmadasna inicial.
Outrossim, o consumidor é hipossuficiente, tendo o réu maior facilidade em produzirprova.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Int.
Ante ainversãodoônus daprova, intime-se aré para, querendo, especificar novasprovas, noprazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Oportuno dizer que, a inversão do ônus da prova não significa que o Autor não terá o dever defazer prova mínima do seu direito, conforme Súmula 330 do TJERJ. 5) O presente Juízo conta com um acervo com mais de 12.000 (doze mil) processos em tramitação e com um quadro deficitário de servidores, números conhecidos pela Colenda Corregedoria Geral da Justiça do ERJ e pelo Eg.
Conselho Nacional de Justiça.
Tais fatos vem impactando na entrega da prestação jurisdicional dentro dos critérios estabelecidos pelo princípio da duração razoável do processo, o que leva muitos meses para o seu retorno para a conclusão.
Em contraponto, as resoluções do CNJ 385/2021 e 398/2021, que dispõem sobre as criações do "Núcleos de Justiça 4.0", bem como a Resolução TJ/OE 20/21, que cria e regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito do TJRJ. buscando imprimir maior celeridade as demandas cujas matérias se encontram inseridas nas competências daqueles núcleos.
Considerando ainda o teor do Ato Normativo 05/2022 do TJRJ, que criou em seu art. 3º, o "6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível)" e que o objeto da presente demanda corresponde à matéria albergada pela competência daquele Juízo; digam as partes em 5 dias, se concordam que o presente feito tramite perante o referido Núcleo, valendo o silêncio como concordância.
Não havendo oposição, remeta-se ao “6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível).
Ciência ao Ministério Público.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de janeiro de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
29/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:36
Outras Decisões
-
23/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:42
Juntada de acórdão
-
09/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:47
Outras Decisões
-
21/10/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:18
Expedição de Informações.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CRUZ MAIA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:13
Outras Decisões
-
16/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CRUZ MAIA em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:00
Expedição de Informações.
-
22/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CRUZ MAIA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CRUZ MAIA em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CRUZ MAIA em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CRUZ MAIA em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:33
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2024 15:17
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. P. M. - CPF: *96.***.*44-46 (AUTOR).
-
16/05/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. P. M. - CPF: *96.***.*44-46 (AUTOR).
-
14/05/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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