TJRJ - 0832925-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2025 15:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/05/2025 15:25 Baixa Definitiva 
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                                            28/05/2025 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 15:25 Transitado em Julgado em 28/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:57 Decorrido prazo de MATHEUS CARVALHAES GUILHERMINO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:57 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 00:10 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832925-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS CARVALHAES GUILHERMINO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
 
 Decido.
 
 Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
 
 Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
 
 Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em ID 168926559.
 
 P.I.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            29/04/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 10:24 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            22/04/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 18:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/04/2025 18:09 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 00:32 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832925-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS CARVALHAES GUILHERMINO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. justificativa desua ausência na audiência realizada(Id.168545908), sob pena de extinção com condenação em custas. 2-Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos. 3-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãodo corretocadastramentodestefeitojunto ao sistemaPJe, devendoproceder, se for o caso, a retificaçãodos mesmos, excluindoa "prioridadeJuízo100% digital", retificando-se quantoa classejudicial/assunto, existênciade prioridade(s) legais, valor da causa, bemcomoa habilitaçãode patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientesas partes, que opresentefeitotramitacomoprocessoeletrônico, devendoser observadoo corretocadastramentodas peçasjunto ao sistemaPJE, a fimde possibilitaro regular trâmitedo feito.
 
 Intimem-se para ciênciae observânciados procedimentosconsoanteo dispostonalei nº11.419/2006, sob penadas cominaçõeslegais. 5-Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            29/01/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 13:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            28/01/2025 13:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/01/2025 03:45 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 00:53 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 03:22 Decorrido prazo de MATHEUS CARVALHAES GUILHERMINO em 21/01/2025 23:59. 
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                                            07/01/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 00:21 Publicado Decisão em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 11:59 Expedição de Carta precatória. 
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                                            17/12/2024 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 11:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/12/2024 16:25 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2024 23:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/12/2024 23:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            15/12/2024 23:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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