TJRJ - 0820938-67.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820938-67.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
EXECUTADO: ESPÓLIO DE EDIVALTER RODRIGUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDIVALTER RODRIGUES DA SILVA 1) O espólio responderá até o limite da herança deixada. 2) Intime-se a parte autora para promover a citação do réu ESPÓLIO DE EDIVALTER RODRIGUES DA SILVAe regularizar sua representação processual.
Apresente a parte autora as certidões atualizadas dos 5º e 6º Ofícios de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro para verificação de abertura de inventário judicial ou inventário extrajudicial (por escritura pública) do réu.
Em tendo sido aberto o inventário judicial ou extrajudicial (por escritura pública), apresente as cópias do termo de compromisso de inventariante ou da decisão de nomeação de inventariante proferida pelo Juízo da Sucessão ou da escritura pública de inventário e partilha, o nome completo e o endereço do inventariante, eis que representa o espólio (artigos 75, inciso VII e 618, I do CPC).
Em não tendo sido aberto inventário judicial ou extrajudicial (por escritura pública) até o presente momento, o espólio réu deverá ser representado pelo administrador provisório, conforme dispõem os artigos 613 e 614 do CPC cominados com o artigo 1797 do Código Civil, devendo ser apresentado o nome completo e o endereço deste: Código de Processo Civil Art. 613.
Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
Art. 614.
O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado atrazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.
Código Civil Art. 1.797.
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 76 , (sec)1º, I, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820938-67.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
EXECUTADO: ESPÓLIO DE EDIVALTER RODRIGUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDIVALTER RODRIGUES DA SILVA 1.
Id. 167118791 - Anote-se onde couber; 2.
Após intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em até 05 dias sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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14/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 19:29
Conclusos ao Juiz
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04/12/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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