TJRJ - 0809742-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE AVELINO NOGUEIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809742-32.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AVELINO NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: INGLED MOLINA LIMA DE SOUZA *34.***.*37-79, MAURICIO ALVES DE SOUZA 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada emsentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que,em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos,poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontradisponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br - onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de INGLED MOLINA LIMA DE SOUZA *34.***.*37-79 em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809742-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE AVELINO NOGUEIRA DA SILVA RÉU: INGLED MOLINA LIMA DE SOUZA *34.***.*37-79, MAURICIO ALVES DE SOUZA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.155292371, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:04
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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14/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE AVELINO NOGUEIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 10:48
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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25/06/2024 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/06/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/05/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2024 20:44
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 20:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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