TJRJ - 0833026-69.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:03
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCAS LUAN ALVES DE SANTA ANNA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCAS LUAN ALVES DE SANTA ANNA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833026-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS LUAN ALVES DE SANTA ANNA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A justificativa desua ausência na audiência realizada(Id.168540757), sob pena de extinção com condenação em custas. 2-Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos. 3-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãodo corretocadastramentodestefeitojunto ao sistemaPJe, devendoproceder, se for o caso, a retificaçãodos mesmos, excluindoa "prioridadeJuízo100% digital", retificando-se quantoa classejudicial/assunto, existênciade prioridade(s) legais, valor da causa, bemcomoa habilitaçãode patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientesas partes, que opresentefeitotramitacomoprocessoeletrônico, devendoser observadoo corretocadastramentodas peçasjunto ao sistemaPJE, a fimde possibilitaro regular trâmitedo feito.
Intimem-se para ciênciae observânciados procedimentosconsoanteo dispostonalei nº11.419/2006, sob penadas cominaçõeslegais. 5-Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/01/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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