TJRJ - 0842337-23.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ADELIR MACHADO DE SOUZA E CASTRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0842337-23.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : ADELIR MACHADO DE SOUZA E CASTRO EXECUTADO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 221331552 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: ADELIR MACHADO DE SOUZA E CASTRO Advogado(s): Dr(a).
ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES - OAB RJ065437, Dr(a).
CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA - OAB RJ179761 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
28/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/08/2025 01:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0842337-23.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELIR MACHADO DE SOUZA E CASTRO EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a reserva do percentual de 20% referente aos honorários contratuais,em favor da UNIÃO DOS PROFESSORES PÚBLICOS DO ESTADO, CNPJ nº 30.124.135/0001, eis que devido ao referido sindicato profissional que representa a Autora.
Diante da discordância apresentada no id.202357964, remetam-se os autos ao Contador Judicial.
P.I.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0842337-23.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELIR MACHADO DE SOUZA E CASTRO EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimem-se os Interessados acerca das manifestações apresentadas nos indexadores 203898526, 206366458 e 206648082.
Recebo a impugnação de índex 202357964, eis que tempestiva.
Diga a parte impugnada.
P.I.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0842337-23.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELIR MACHADO DE SOUZA E CASTRO EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Intime-se o órgão sindical, através do seu patrono atual, para que apresente o contrato de prestação de serviços firmado com o advogado anterior para análise da relação jurídica entre os mesmos. 2- ID 202357964: Certifique a Serventia sobre a tempestividade da Impugnação apresentada.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ADELIR MACHADO DE SOUZA E CASTRO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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