TJRJ - 0847202-89.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/09/2025 00:21 Publicado Decisão em 25/09/2025. 
- 
                                            25/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
- 
                                            24/09/2025 01:17 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 23/09/2025 23:59. 
- 
                                            24/09/2025 01:17 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/09/2025 23:59. 
- 
                                            24/09/2025 01:17 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 23/09/2025 23:59. 
- 
                                            24/09/2025 01:17 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59. 
- 
                                            23/09/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/09/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/09/2025 12:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            23/09/2025 09:40 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/09/2025 07:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2025 02:01 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59. 
- 
                                            19/09/2025 01:12 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/09/2025 23:59. 
- 
                                            19/09/2025 01:12 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 11/09/2025 23:59. 
- 
                                            19/09/2025 01:12 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59. 
- 
                                            17/09/2025 02:22 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/09/2025 23:59. 
- 
                                            17/09/2025 02:22 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 15/09/2025 23:59. 
- 
                                            17/09/2025 02:19 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/09/2025 23:59. 
- 
                                            17/09/2025 02:19 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 15/09/2025 23:59. 
- 
                                            16/09/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/09/2025 01:57 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 09/09/2025 23:59. 
- 
                                            11/09/2025 01:57 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/09/2025 23:59. 
- 
                                            11/09/2025 01:57 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 09/09/2025 23:59. 
- 
                                            11/09/2025 01:57 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59. 
- 
                                            10/09/2025 01:27 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
- 
                                            06/09/2025 02:19 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 05/09/2025 23:59. 
- 
                                            06/09/2025 02:19 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/09/2025 23:59. 
- 
                                            06/09/2025 02:19 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/09/2025 23:59. 
- 
                                            06/09/2025 02:19 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59. 
- 
                                            06/09/2025 02:17 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59. 
- 
                                            05/09/2025 03:05 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59. 
- 
                                            04/09/2025 17:14 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            04/09/2025 16:34 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            04/09/2025 16:21 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            04/09/2025 15:24 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/09/2025 15:22 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/09/2025 15:22 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/09/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 15:07 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            04/09/2025 08:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/09/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/08/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2025 01:04 Publicado Despacho em 26/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0847202-89.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNNA FERREIRA NEVES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aguarde-se o resultado definitivo do agravo de instrumento.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
- 
                                            22/08/2025 08:02 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
- 
                                            22/08/2025 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
- 
                                            21/08/2025 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/08/2025 18:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/08/2025 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/08/2025 06:40 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/08/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/08/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2025 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/08/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/08/2025 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/08/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/08/2025 12:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2025 22:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2025 21:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/03/2025 01:38 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 20/03/2025 23:59. 
- 
                                            21/03/2025 01:38 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 20/03/2025 23:59. 
- 
                                            20/03/2025 01:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/03/2025 02:47 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            16/03/2025 00:26 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 14/03/2025 23:59. 
- 
                                            16/03/2025 00:26 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            16/03/2025 00:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            16/03/2025 00:26 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            16/03/2025 00:26 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            14/03/2025 00:39 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:12 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:09 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:08 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:08 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:08 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            12/03/2025 01:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 01:16 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 00:33 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            27/02/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/02/2025 15:31 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/02/2025 02:17 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 26/02/2025 23:59. 
- 
                                            27/02/2025 02:17 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/02/2025 23:59. 
- 
                                            27/02/2025 02:17 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/02/2025 23:59. 
- 
                                            27/02/2025 02:17 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59. 
- 
                                            26/02/2025 00:10 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59. 
- 
                                            25/02/2025 03:13 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/02/2025 23:59. 
- 
                                            25/02/2025 03:13 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 24/02/2025 23:59. 
- 
                                            21/02/2025 00:13 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
- 
                                            21/02/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/02/2025 12:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/02/2025 12:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/02/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2025 00:17 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
- 
                                            19/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
- 
                                            18/02/2025 00:39 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 17/02/2025 23:59. 
- 
                                            18/02/2025 00:39 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 17/02/2025 23:59. 
- 
                                            18/02/2025 00:39 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59. 
- 
                                            17/02/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/02/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/02/2025 13:18 Outras Decisões 
- 
                                            17/02/2025 08:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/02/2025 00:18 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59. 
- 
                                            15/02/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2025 00:50 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 17:36 Expedição de Informações. 
- 
                                            12/02/2025 01:36 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
- 
                                            12/02/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
- 
                                            11/02/2025 00:30 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 10/02/2025 23:59. 
- 
                                            11/02/2025 00:30 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 10/02/2025 23:59. 
- 
                                            10/02/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/02/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/02/2025 14:20 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            07/02/2025 09:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/02/2025 00:33 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 00:33 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 00:33 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 00:33 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 00:30 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 00:30 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 00:30 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 00:30 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/02/2025 02:17 Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 05/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/02/2025 02:17 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/02/2025 02:17 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/02/2025 02:17 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/02/2025 02:17 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/02/2025 02:17 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/02/2025 02:13 Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 01:32 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 01:30 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 01:30 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 01:30 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            04/02/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/02/2025 01:48 Publicado Decisão em 03/02/2025. 
- 
                                            02/02/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
- 
                                            01/02/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847202-89.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNNA FERREIRA NEVES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Com relação à forma de efetivação da tutela provisória de urgência antecipada, cabe lembrar que segundo o artigo 297 do NCPC, "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".
 
 Em sentido semelhante e estipulando um verdadeiro Poder Geral de Efetivação, dispõe o artigo 139, IV, do NCPC que incumbe ao Juiz "determinar TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
 
 No caso de fornecimento de medicamentos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, a qual somente consegue efetivar a sua decisão quando, após o resultado negativo da diligência de busca e apreensão, efetua o sequestro de verba pública necessária para o cumprimento da decisão.
 
 Ora, é lícito o magistrado adotar, com o intuito de promover a efetivação da tutela, a medida de sequestro de verba pública, mormente na hipótese em que a desídia do ente estatal frente a comando judicial possa implicar grave lesão à saúde ou risco à vida da parte demandante, uma vez que, nessas hipóteses, o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da CF) prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública.
 
 A respeito da possibilidade de sequestro de verba pública, mister ressaltar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos "de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (REsp nº 1.069.810/RS, Rel.
 
 Ministro Napoleão Nunes Maia Filho).
 
 No caso dos autos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, deixando de fornecer os medicamentos determinados, causando prejuízo à vida da parte autora, o que justifica o sequestro da verba pública, na forma do artigo 536, caput e §1º, do NCPC.
 
 ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$ 1.979,40, suficiente para 3 (três) meses de tratamento.
 
 Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio no Sistema Bacen Jud.
 
 Decorrido o prazo de 5 dias, voltem conclusos para analisar o resultado.
 
 Intime-se.
 
 NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
- 
                                            30/01/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/01/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/01/2025 11:30 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            29/01/2025 07:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/01/2025 07:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/01/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/01/2025 21:51 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            23/01/2025 02:41 Publicado Decisão em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 02:15 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            21/01/2025 00:06 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
- 
                                            15/01/2025 14:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/01/2025 11:50 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            14/01/2025 15:11 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            14/01/2025 14:19 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            14/01/2025 12:48 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/01/2025 12:47 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/01/2025 12:44 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/01/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/01/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/01/2025 12:08 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            13/01/2025 11:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/01/2025 18:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/01/2025 12:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/01/2025 12:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/01/2025 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/01/2025 12:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/01/2025 16:54 Juntada de Petição de parecer técnico 
- 
                                            08/01/2025 12:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/12/2024 21:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/12/2024 14:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
- 
                                            18/12/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/12/2024 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/12/2024 10:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/12/2024 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/12/2024 11:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/12/2024 09:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            13/12/2024 09:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            13/12/2024 09:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            13/12/2024 09:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0093240-26.2009.8.19.0001
Lecy da Fontoura Rodrigues
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Marcelo Alves da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2009 00:00
Processo nº 0818245-78.2024.8.19.0002
Claudia Cardoso Valladares
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Caio Leitao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 17:28
Processo nº 0379173-17.2008.8.19.0001
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Pamela Vitoria Souza Merces
Advogado: Fabio Cruz Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2008 00:00
Processo nº 0203228-50.2007.8.19.0001
Maria Thereza Barreto Maia de Oliveira
Liddi Albertina Stockler
Advogado: Clovis Murillo Sahione de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2007 00:00
Processo nº 0803020-70.2025.8.19.0038
Lazaro da Conceicao Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andresa Maciera de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 22:36