TJRJ - 0802746-78.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802746-78.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ELISABETE LOPES SOLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELISABETE LOPES SOLI CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI Defiro JG.
Anote-se.
Defiro a consignação.
Venha o depósito em 5 dias.
Considerando a controvérsia instaurada, uma vez que a parte autora contesta a cobrança da taxa extra, e a reversibilidade da medida, determino que a parte ré suspenda imediatamente na cobrança dos boletos condominiais a cobrança descrita como “Ref.
Aquecedor”, no valor de R$ 864,86 (oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) cada uma, sob pena de invalidação da cobrança, devendo a parte autora proceder à consignação em juízo até a data do vencimento do boleto, em caso de emissão de boleto único com a cobrança relativa ao aquecedor.
Cite-se e i-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETE LOPES SOLI registrado(a) civilmente como ELISABETE LOPES SOLI - CPF: *12.***.*47-91 (AUTOR).
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07/05/2025 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES ESPINOSA em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de renda, de forma integral e com o recibo, entregues ao fisco, bem como os três últimos comprovantes de condomínio, luz e telefone, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. -
31/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de renda, de forma integral e com o recibo, entregues ao fisco, bem como os três últimos comprovantes de condomínio, luz e telefone, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. -
29/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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