TJRJ - 0847503-36.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME BRITO RIGHI BERNARDES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847503-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUILHERME BRITO RIGHI BERNARDES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0847503-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUILHERME BRITO RIGHI BERNARDES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Aos embargados, na forma do art. 1023, segundo parágrafo do CPC.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 01:09
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GUILHERME BRITO RIGHI BERNARDES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
10/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:47
Decretada a revelia
-
03/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME BRITO RIGHI BERNARDES em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GUILHERME BRITO RIGHI BERNARDES em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME BRITO RIGHI BERNARDES em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME BRITO RIGHI BERNARDES em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0847503-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUILHERME BRITO RIGHI BERNARDES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Retifique-se a certidão cartorária, eis que não se trata de embargos de declaração, mas de emenda à inicial.
Outrossim, a fim de regularizar o feito, venha a emenda e a inicial em peça única, no prazo de dez dias.
P.I.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
08/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:35
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:22
Declarada incompetência
-
18/12/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 19:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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