TJRJ - 0801719-81.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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26/05/2025 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2025 22:02
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
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24/02/2025 07:00
Conclusos para decisão
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23/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801719-81.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON ALLAN DA MOTTA RÉU: BANCO DO BRASIL Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, eis que a parte requerente possui renda mensal superior a R$ 11.000,00, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente.
Ademais, o benefício da Lei 1060/50 visa possibilitar o acesso à Justiça à camada mais carente da população, não sendo este o caso do(s) autor(es).
Recolham-se, pois, as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
30/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DILSON ALLAN DA MOTTA - CPF: *93.***.*58-72 (AUTOR).
-
30/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:48
Distribuído por sorteio
-
29/01/2025 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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