TJRJ - 0800645-84.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LT em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0800645-84.2025.8.19.0042 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ANDERSON SILVA RODOLFO DE CARVALHO REQUERIDO: CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LT DECISÃO Habilitação de Crédito.
Gratuidade de Justiça.
Consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira, DEFIRO a gratuidade de justiça, inteligência da regra inserta no § 3º, artigo 99, CPC.
No mais, recebo a presente habilitação na forma do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005 e CONCEDO a Recuperanda o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Diligência Cartorária. 1) Apensem-se estes autos aos do processo principal, anotando-se que deverão ser cadastrados no sistema o advogado do réu, bem como o Administrador Judicial. 2) Com a vinda da manifestação da recuperanda, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Após, remetam-se os autos ao MP; 4) Por fim, voltem conclusos para decisão.
Petrópolis, 30 de janeiro de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
30/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON SILVA RODOLFO DE CARVALHO - CPF: *51.***.*88-65 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001917-66.2021.8.19.0017
Banco Santander (Brasil) S A
Invictus Distribuidora LTDA.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2021 00:00
Processo nº 0800544-47.2025.8.19.0042
Richard Goncalves de Carvalho Alves
Cascatinha Transportes Coletivo de Passa...
Advogado: Rodrigo Vitalino da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 12:06
Processo nº 0847099-82.2024.8.19.0002
Idovan Ferreira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Idovan Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 13:52
Processo nº 0001406-68.2021.8.19.0017
Yasmin Nascimento Silva de Azevedo
Julio Cesar Silva de Azevedo
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2021 00:00
Processo nº 0001803-30.2021.8.19.0017
Ezequiel Souza Faria
Prefeitura Municipal de Casimiro de Abre...
Advogado: Ivis Silva Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2021 00:00