TJRJ - 0811589-87.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 01:16 Decorrido prazo de LEANDRO MUNIZ DA SILVA JUNIOR em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:33 Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 02:16 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 13:06 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            30/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 02:08 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            29/06/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
 
 Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0811589-87.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Anulação e Correção de Provas / Questões] AUTOR: LEANDRO MUNIZ DA SILVA JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO S E N T E N Ç A Os embargos de declaração opostos preenchem os requisitos legais de admissibilidade, motivo pelo qual devem ser conhecidos.
 
 No mérito, contudo, não merecem acolhida.
 
 Isso porque a sentença vergastada não padece de quaisquer dos defeitos elencados no art. 1.022 do CPC.
 
 Em verdade, o que se verifica é mero inconformismo com a extensão do comando judicial, o que não justifica o uso dos embargos declaratórios.
 
 Posto isso, conheço dos declaratórios e nego-lhes provimento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BELFORD ROXO, 24 de junho de 2025.
 
 NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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                                            26/06/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 23:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 23:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 23:08 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/06/2025 12:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 03:14 Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 03:14 Decorrido prazo de LEANDRO MUNIZ DA SILVA JUNIOR em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 03:13 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 01:46 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0811589-87.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MUNIZ DA SILVA JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, pelo procedimento comum, ajuizada por LEANDRO MUNIZ DA SILVA JUNIR em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, por meio da qual a parte autora requer a anulação da questão nº 42 da prova objetiva do concurso público para provimento de vagas no cargo de Soldado QBMP 2 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a sua consequente convocação para o Curso de Formação de Soldados.
 
 Alega fazer jus à anulação da questão nº 42 do certame, com a consequente atribuição de pontuação e participação do curso de formação.
 
 Há informações nos autos de que houve o reconhecimento da anulação, por parte da banca examinadora, das questões 10, 15, 16, 48 e 56 (id 134356109) É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 O autor visava, com a presente ação judicial, declarar a nulidade da questão nº 42 da prova objetiva do concurso público para provimento de vagas no cargo de Soldado QBMP 2 (Condutor e operador de viaturas) - CNH tipo D do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente atribuição de pontos a seu favor.
 
 Ocorre que, posteriormente ao ajuizamento da ação, a banca examinadora anulou a referida questão, conforme contestação de id. 134360288.
 
 Compulsando os autos, extrai-se que o autor concorreu à vaga de ampla concorrência QBMP 2 (CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS) – CNH TIPO D CBMERJ, obtendo 47 pontos, ficando na 125° posição como classificação geral, sendo 116º sua posição dentre os candidatos de ampla concorrência.
 
 Extrai-se ainda que o demandante foi aprovado nas demais etapas do respectivo concurso público.
 
 Portanto, a devida atribuição de nota ao candidato, decorrente da anulação da questão supramencionada, fatalmente ensejará sua reclassificação no concurso público prestado, elevando sua posição e vislumbrando-se, assim a possibilidade de atingir a classificação dentro do número de vagas para início do curso de formação.
 
 Assim, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela provisória anteriormente concedida: a) DETERMINAR que primeiro réu, Estado do Rio de Janeiro, convoque o autor para que participe do Curso de Formação relativo ao Cargo Efetivo do CBMERJ (QBMP 2 - condutor e operador de viaturas - CNH tipo D); b) que a segunda ré IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO atribua, em definitivo, a pontuação referente a questão 42 da prova objetiva para o cargo de Soldado QBMP 8 (Motorista) – Motorista Categoria CNH - D do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
 
 Por força do princípio da causalidade, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais, observada a isenção prevista em lei ao Estado do Rio de Janeiro, bem como honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
 
 Comunique-se a prolação da sentença ao E.
 
 Tribunal de Justiça, diante da pendência do julgamento de agravo de instrumento.
 
 Com o trânsito em julgado, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.I.C.
 
 BELFORD ROXO, 27 de janeiro de 2025.
 
 NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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                                            30/01/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 00:21 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 14:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/01/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 12:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/11/2024 12:56 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2024 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2024 00:54 Decorrido prazo de LEANDRO MUNIZ DA SILVA JUNIOR em 01/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 00:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2024 00:03 Decorrido prazo de LEANDRO MUNIZ DA SILVA JUNIOR em 27/09/2024 23:59. 
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                                            29/09/2024 00:03 Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 27/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2024 00:06 Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 20/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 11:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2024 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 00:07 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 00:07 Decorrido prazo de ALESSANDRA PRATES DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 06:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/08/2024 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 12:37 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2024 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 00:35 Publicado Intimação em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            23/08/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 16:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/08/2024 16:27 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            23/08/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 00:12 Decorrido prazo de LEANDRO MUNIZ DA SILVA JUNIOR em 22/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2024 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 00:49 Decorrido prazo de LEANDRO MUNIZ DA SILVA JUNIOR em 19/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 18:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/08/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 14:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 12:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/07/2024 00:58 Publicado Intimação em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 11:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/07/2024 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 00:05 Publicado Intimação em 22/07/2024. 
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                                            21/07/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            20/07/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2024 14:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/07/2024 17:26 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2024 15:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/07/2024 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 15:03 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/07/2024 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 11:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2024 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 18:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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