TJRJ - 0801268-74.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0801268-74.2025.8.19.0002 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: RODRIGO LOPES ALBADO EXECUTADO: PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR Conforme certificado no id nº 168205969, o endereço para cumprimento da presente CP, no bairro Badu, é abrangido pelas varas do Fórum Regional da Região Oceânica.
O parágrafo único do art. 10 da Lei nº 6.956/2015 - LODJ, dispõe o seguinte: Art. 10 - (...) Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta.
Sendo assim, não há o que justifique a distribuição da ação junto a este Juízo.
Pelo exposto, reconsidero o despacho de id nº 167625664 e declino da competência para uma das varas cíveis do Fórum Regional da Região Oceânica, nesta Comarca.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
P.I.
NITERÓI, 28 de janeiro de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
30/01/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:26
Declarada incompetência
-
27/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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