TJRJ - 0822688-83.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 21:51
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 21:50
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BRENO DE MORAES BOTELHO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de via varejo em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0822688-83.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO DE MORAES BOTELHO EXECUTADO: VIA VAREJO, LIVELO S.A.
A sentença determinou o recolhimento do produto objeto da lide pelo réu VIA VAREJO no prazo de 60 dias, sob pena de perdimento.
O réu VIA VAREJO não comprovou a tentativa de recolhimento do produto no endereço do autor.
Nota-se, a fotografia do endereço indicado ao index 163381173 não se vincula ao indicado na inicial.
Além disso, o autor afirmou desconhecer o número de telefone (index 163381173) e o réu não comprovou tentativa de contato.
Desta forma, deve ser aplicada a penalidade prevista.
Isto posto, declara-se o perdimento do bem.
PETRÓPOLIS, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
05/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0822688-83.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO DE MORAES BOTELHO EXECUTADO: VIA VAREJO, LIVELO S.A.
Ao réu VIA VAREJO sobre o index 168457841 em 05 dias.
Após, voltem para decisão.
PETRÓPOLIS, 28 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
30/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:04
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 14:03
Juntada de petição
-
28/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 23:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BRENO DE MORAES BOTELHO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de via varejo em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 19:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 19:03
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
-
11/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
06/06/2024 17:56
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2024 14:38
Juntada de petição
-
04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
16/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 17:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
-
01/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:09
Juntada de petição
-
10/01/2024 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 17:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
15/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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